Uma empresa de
consultoria e engenharia ambiental
Atuamos na área de licenciamento, elaboração dos mais diversos estudos e no desenvolvimento de projetos, aplicando as melhores soluções para estabelecer uma relação harmoniosa entre nossos clientes, o meio ambiente e os principais órgãos licenciadores e fiscalizadores.
A Seven
Ambiental tem como objetivo
► Promover práticas e soluções de engenharia sustentáveis, que apresentem resultados positivos para os nossos clientes e para o meio ambiente.
► Manter uma relação eficiente e de cooperação técnica com os mais diversos órgãos responsáveis por processos gestão, licenciamento e fiscalização.
► Desenvolver com qualidade os mais diversos estudos e projetos que contribuam para um ambiente natural e social equilibrado.
► Estudar e superar os mais complexos desafios técnicos que se apresentem.
► Ser uma empresa consolidada e reconhecida no mercado pela visão consciente e pela excelência do nosso trabalho.
CLIENTES
PACTO CONTRA A CORRUPÇÃO
O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, inscrito no CNPJ N° 02.460.809/0001-21 na condição de secretaria executiva do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, declara para os devidos fins o reconhecimento da adesão ao Pacto pela empresa SEVEN AMBIENTAL, inscrita no CNPJ 21.337.854/0001-38, cujo representante, conforme ato de adesão, feito em 08/04/2021, é MILTON NEVES.
O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção é um compromisso voluntário assumido por empresas privadas e públicas, cujo objetivo é uni-las na promoção de um mercado mais íntegro e ético e reduzir as diferentes práticas de corrupção.
Ao se tornarem signatárias do pacto, as empresas assumem o compromisso de divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários e stakeholders, a fim de que seja cumprida integralmente. Além disso, se comprometem a vedar qualquer forma de suborno e primar pela transparência de informações e colaboração em investigações, quando necessário. Todas as empresas que aderirem ao Pacto terão seus nomes apresentados numa lista em nosso site: Empresas Signatárias do Pacto Empresarial.
Após a adesão ao pacto, conforme Regimento, é obrigatório o preenchimento anual do Guia Temático de Integridade, prevenção e combate à corrupção, que consiste em uma plataforma de monitoramento dos compromissos assumidos pelas empresas assinantes do pacto.
A Plataforma de Monitoramento é um instrumento que visa realizar diagnóstico sobre as práticas de promoção de integridade nas signatárias, gerar relatórios individuais orientadores da evolução e oferecer subsídios para o aprimoramento de práticas de integridade, gerar referência a partir das práticas das signatárias e fortalecer o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção. As signatárias devem preencher a plataforma uma vez por ano, o não preenchimento da plataforma pode acarretar a suspensão da empresa no pacto ¹.
Todas as empresas/organizações que se tornarem signatárias devem realizar o preenchimento dos indicadores. A plataforma no momento encontra-se fechada para manutenção, em breve abriremos a plataforma para preenchimento do novo ciclo de 2020/2021.
Em conjunto com o Pacto Empresarial, o Instituto Ethos possui diversas iniciativas dentro da temática de Integridade, dentre elas, o Grupo de Trabalho de Integridade, espaço de diálogo, troca de experiências e ação coletiva sob as perspectivas de práticas empresariais e políticas públicas atrelada ao contexto e cenário atual. Caso tenha interesse em conhecer mais sobre o GT de Integridade e outras iniciativas nesse tema, entre em contato pelo e-mail secretaria.integridade@ethos.org.br.
¹Segundo o Artigo 14° do regimento do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção: A organização que não realizar o preenchimento da Plataforma de Monitoramento no prazo estipulado será excluída da lista de signatárias do Pacto e sua exclusão será divulgada no sítio Empresa Limpa”. E “Serão suspensas do Pacto todas as signatárias que não preencherem anualmente a Plataforma de Monitoramento no prazo estabelecido e no período de tolerância.” (Artigo 16°).
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